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Documentos para locação

Documentos do Locatário (Pessoa Física):

Cópia do RG (Legível) (Casal);

Cópia do CPF (Legível) (Casal);

Cópia da Certidão de Casamento;

Comprovante de Residência;

Comprovante de Renda: Holerite dos (últimos 03 meses) ou Declaração assinada por Contador com firma reconhecida (DECORE) (Casal) . Se registrado Cópia da Carteira de Trabalho carteira profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e uma atualização salarial;

Documentos do(s) Fiador(es):

Cópia do RG (Legível) (Casal);

Cópia do CPF (Legível) (Casal);

Cópia da Certidão de Casamento;

Comprovante de Residência;

Comprovante de Renda: Holerite dos (últimos 03 meses) ou Declaração assinada por Contador com firma reconhecida (DECORE) (Casal). Se registrado Cópia da Carteira de Trabalho carteira profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e uma atualização salarial; IRRF (Casal);

Certidão de Propriedade c/ Negativa de ônus atualizada do imóvel em nome do(s) Fiador(es);

Documentos do Locatário (Pessoa Jurídica):

Cópia Autenticada do Contrato Social e ultima Alteração;

Cópia do Cartão do CNPJ;

Declaração de Rendimento dos últimos 12 (doze) meses assinada por Contador com firma reconhecida;

Fotocópia da Carteira de Identidade autenticada do(s) responsável(eis) que assina(m) pela firma; IRRJ;

Fotocópia legível do CPF e RG dos responsáveis pela empresa;

Outras Formas de Fiança:

Garantias Locatícias.
As garantias existem para reduzir o risco de um eventual inadimplemento das obrigações assumidas pelo locatário. As garantias elencadas na Lei do inquilinato são: - Caução - Fiança é quando uma ou mais pessoas se obrigam, em nome de outra, a satisfazer as obrigações, caso o devedor não a cumpra. É regida pelo Código Civil. - Seguro de fiança locatícia., Observação: A lei do Inquilinato proíbe dois tipos de garantias para o mesmo contrato de locação.

1 - Fiador 
É quando uma ou mais pessoas se obrigam, em nome de outra, a satisfazer as obrigações, caso o devedor não as cumpra. É necessário a apresentação de um fiador que possua um imóvel. O imóvel deve estar quitado, livres de ônus, registrados em nome do pretendente a fiador, não podendo haver usufruto. Não aceitamos imóvel rural, box ou terreno.


2 - Título de Capitalização 
Consiste na compra de um título de capitalização equivalente a um mínimo de 08 vezes o valor do aluguel mais as taxas do imóvel a ser locado, valor este que deve ser pago a vista e é válido pelo tempo que durar a locação. O locatário concorre mensalmente pela loteria federal ao valor pago pelo título. O título será resgatado pelo locatário ao final da locação, devidamente corrigido, após a entrega das chaves do imóvel e quando não houver débitos.


3 - Caução de bem imóvel 
O candidato a inquilino poderá dar um imóvel seu ou de outrem em garantia. A caução de bem imóvel equivale a hipoteca. Neste caso a lei exige forma pública, ou seja, tem que ser feito por instrumento público lavrado em tabelionato. O bem é descrito no instrumento de caução e avaliado (importante estabelecer valor). A caução de bens imóveis tem que ser registrada à margem da matrícula do bem, no registro de imóveis. O bem deve estar registrado em nome de quem está prestando a caução. Não pode ser imóvel rural, box ou terreno. As despesas com escritura e registro da caução correm por conta do locatário.


4 - Seguro Fiança Locatícia 
O seguro tem a finalidade de garantir o locador do prejuízo que venha a sofrer, em decorrência do inadimplemento do contrato pelo locatário. O contrato de seguro é celebrado por um ano, mediante pagamento de um prêmio que fica sobre a responsabilidade do locatário, podendo ser sucessivamente renovado, enquanto durar a locação. O locador segurado não pode alterar o contrato sem a autorização da seguradora. O pretendente a locação passa por uma análise cadastral da Seguradora (Porto Seguro). O seguro é parcelado em até 4X, a 1ª parcela é paga no ato do recebimento das chaves e as seguintes são incluídas nos próximos doc´s de aluguel. Este pagamento vale por 1 ano, pós este ano de locação o cliente refaz o pagamento (que vem automaticamente informado no doc. de aluguel).


5 - Carta Fiança 
É quando uma pessoa jurídica presta fiança, através de um documento denominado "carta fiança", onde constam todos os compromissos assumidos. A carta fiança deverá ser encaminhada juntamente com a documentação do candidato a locatário para ser analisada em nosso departamento de cadastro, sujeita a averiguação e aceitação de Depto. Jurídico da Imobiliaria.

Para maiores informações entre em contato.

Observações para Fichas

Preencha de forma legível a FICHA CADASTRAL;

Esta ficha poderá ser preenchida e enviada via e-mail, ou impressa para preenchimento manual; Em se tratando de empresa, além do preenchimento da ficha cadastral da pessoa jurídica, o(s) sócio(s) responsável(is)deverá(ão) também preencher individualmente esta ficha cadastral;

A critério da imobiliária informações e/ou documentos adicionais e/ou complementares poderão ser solicitados; A aprovação do cadastro é de responsabilidade única da imobiliária, sendo exclusivamente de sua competência os critérios adotados para tais fins;

Não existe uma condição nem regras pré definidas para aprovação de um cadastro. Portanto quanto mais informações contiver em sua ficha, melhor e mais rapidamente poderemos chegar a uma definição;

Orientação para Desocupação:

  • Notificar desocupação para Imobiliária com antecedência de 30 dias;
  • Analisar vistoria de entrada e colocar o imóvel conforme este laudo inicial e fazer a entrega provisória das chaves para Imobiliária realizar a vistoria de saída e acertos finais;

Nessa data apresentar:

  • CPFL: consumo final;
  • DAERP: último vencimento quitado;
  • IPTU: último vencimento quitado;
  • CONDOMÍNIO: apresentar cópia da autorização de mudança e quitação até a data da desocupação;

Importante: o aluguel permanece como responsabilidade do Locatário(a) até a efetiva Rescisão.

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